JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0001267-57.2010.5.10.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Recurso Ordinário 0001267-57.2010.5.10.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PISO SALARIAL PROFISSIONAL - ENGENHEIRO - LEI 4.950-A/66 - SALÁRIO MÍNIMO - INDEXAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 71 DA SBDI-2 - VIOLAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 7º, IV, DA CF/88 - CONFIGURAÇÃO. A hipótese de rescindibilidade contida no artigo 485, V, do CPC/73 (violação literal de lei) somente é admissível em situações em que a lei, quando em confronto com o decisum rescindendo, reste manifestamente violada, ou seja, de forma frontal e latente, o que ocorreu na hipótese. A controvérsia em análise trata de matéria bastante conhecida desta Corte, qual seja: a constitucionalidade da Lei nº 4.950-A/66, que estipulou o salário profissional dos engenheiros em múltiplos do salário mínimo, em detrimento do artigo 7º, IV, da CF/88. Cabe ressaltar que a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a mera fixação do salário profissional em múltiplos do salário-mínimo, nos termos estabelecidos pela Lei nº 4.950-A/1966, não é incompatível com o teor do artigo 7º, IV, da Constituição Federal, porquanto não se trata de previsão dos salários mínimos profissionais dos engenheiros. Com efeito, o artigo 5º da mencionada lei apenas determina que salário-base mínimo desses empregados equivalerá a seis vezes o maior salário-mínimo vigente no País. No entanto, a interpretação dos dispositivos legais contidos na Lei nº 4950-A/66, bem como da OJ nº 71 da SBDI-2/TST, de forma condizente com o art. 7º, IV, da CF, é no sentido de que o salário-base profissional é garantia do trabalhador apenas para o momento da contratação, não se estendendo por todo o período contratual de forma a proporcionar a correção automática do salário dos trabalhadores a cada reajuste do salário mínimo. Todavia, no caso em análise, o v. acórdão rescindendo, ao manter a sentença de primeiro grau que condenou a reclamada no pagamento das diferenças salariais com base no salário profissional dos engenheiros previsto na Lei nº 4.950-A/66, deixou expresso, ao analisar a petição inicial da reclamação trabalhista matriz, que as planilhas apresentadas com a inicial consideram a evolução do salário mínimo e o utiliza como indexador. Tal decisão implica, inevitavelmente, a correção automática do salário dos substituídos quando do reajuste do salário mínimo, o que afronta o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece a vedação à vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Precedentes em casos análogos desta C. SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001267-57.2010.5.10.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001739-79.2017.5.12.0025

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DA LEI 4.950-A/1966. PROFISSIONAL ENGENHEIRO. INDEXAÇÃO DO PISO AO SALÁRIO MÍNIMO. (OJ 71 da SBDI-II do TST). O Tribunal Regional consignou que "Não subsiste a alegação da recorrente de que o autor não exercia atividade de engenheiro, pois o cargo ocupado é do referido profissional e as atividades estão relacionadas a conhecimento técnico-científico do curso de nível superior", e qu…

Ação Rescisória 0023307-70.2014.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/10/2023

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DESTA CORTE ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal limitou-se a confirmar decisão obstativa do recurso de extraordinário, não tendo adentrado ao mérito da pretensão recursal e, portanto, não substituiu o acórdão proferido no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. 2. A competência para aprec…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000996-25.2021.5.07.0007

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 71 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao manter a aplicação do piso salarial previsto na Lei 4950-A/66, estipulado em salários mínimos, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005069-49.2015.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. SERVIDOR PÚBLICO ENGENHEIRO. PISO SALARIAL . VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS . 1. No caso, discute-se a possibilidade de aplicação do piso salarial dos engenheiros previsto na Lei nº 4.950-A/1966 aos servidores públicos contratados sob o regime celetista, ante o óbice dos arts. 7º, IV, 30, V, 37 a 41, 61, § 1º, II, "c", da CF, além de contrariedade à tese firmada pelo STF …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000381-96.2013.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/10/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO RÉU. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REITERAÇÃO DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DIALETICIDADE. INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Quanto aos tópicos "2 - Da inépcia da Inicial em razão de depósito insuficiente", "3 - Da falta de Condição da Ação Rescisória por ausência de violação à Lei Federal ou à Constituição"; "4 - Da I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.