- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001711-47.2017.5.09.0041, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - BANCO DE HORAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Hipótese em que não havia norma coletiva amparando a instituição do regime de banco de horas, consoante exigência legal. Logo, correta a decisão do Tribunal Regional que declarou a invalidade do banco de horas. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido. 2 - DANO MORAL. RETENÇÃO DE CTPS POR PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. DANO IN RE IPSA . A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que o extravio ou a retenção da CTPS por lapso temporal superior ao fixado na lei configura ato ilícito passível de ensejar dano moral. No caso dos autos, restou incontroverso que a CTPS da reclamante não foi devolvida após findo o prazo previsto no art. 29 da CLT. Dessa forma, resta configurado o dano moral, o qual deriva da própria natureza do fato, sendo desnecessária a prova do prejuízo moral em si, exigindo-se tão somente a demonstração dos fatos que lhe deram ensejo, o que ocorreu no acórdão recorrido. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001711-47.2017.5.09.0041. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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