- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011384-90.2017.5.03.0054, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. O Regional manteve a condenação da reclamada à entrega do PPP retificado, para o fim de fazer constar a existência de condições insalubres de trabalho, decorrentes do contato com hidrocarbonetos apurado em laudo pericial, condições essas que não ensejaram o pagamento do adicional respectivo apenas em virtude de o reclamante já perceber o adicional de periculosidade por exposição à eletricidade. Nesse contexto, as alegações da reclamada de que o PPP representa fielmente o ambiente de trabalho do reclamante e, ainda, de que houve eliminação da insalubridade por meio de cremes protetivos são estranhas ao acórdão recorrido e, por isso, somente poderiam ensejar a admissão do recurso de revista mediante reexame de fatos e provas alusivos às condições de trabalho, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011384-90.2017.5.03.0054. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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