JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000973-07.2017.5.10.0017

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000973-07.2017.5.10.0017, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CTVA. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS PESSOAIS. ISONOMIA (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). No caso, verifica-se que a forma de cálculo eleita pela ré resultou no pagamento de valores diferentes de CTVA, não obstante identidade dos cargos e similitude das condições de trabalho, bem como que isso ocorreu porque a CEF se preocupou apenas em assegurar o mesmo patamar global de remuneração, consistente no valor do piso de referência de mercado (VPRM), sem levar em consideração as situações pessoais de cada empregado, culminando por consequência numa igualdade meramente formal, procedimento que não se coaduna a isonomia substancial prevista na Constituição Federal. Portanto, empregados que trabalham há mais tempo, não podem ter as correspondentes vantagens pessoais tornadas sem efeito, de modo a perceberem a mesma remuneração global dos novos empregados, tendo em vista a clara desigualdade e injustiça dessa situação, uma vez que negam efetividade ao preceito constitucional da isonomia. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000973-07.2017.5.10.0017. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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