- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo 0010521-07.2015.5.01.0040, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO . 1.PRESCRIÇÃO. QUINQUÊNIO, LICENÇA-PRÊMIO, ADICIONAL DE FUNÇÃO, GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E ABONO ASSIDUIDADE. SÚMULA Nº 294. NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de alteração contratual (supressão das parcelas quinquênio, licença-prêmio, adicional de função, gratificação semestral e abono assiduidade), a prescrição incidente é a total, conforme preconiza a Súmula nº 294. Na hipótese , incontroverso que a alteração do pactuado ocorreu em novembro de 2008 e a reclamante ajuizou a ação trabalhista apenas em 2015, ou seja, mais de cinco anos após a alteração, de modo que é forçoso concluir como prescrita a pretensão da reclamante ao restabelecimento das parcelas pleiteadas. Precedentes. Incidência dos óbices da Súmula nº333 e do artigo 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 102, I. NÃO PROVIMENTO. A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, consoante preconiza a Súmula nº 102, I. Na hipótese , restou consignado no v. acórdão que a reclamante exercia função de confiança bancária, desempenhando atividades que requeriam fidúcia especial, administrando os produtos de pessoas jurídicas, substituindo o gerente geral, tendo alçada para liberar transações, bem como recebia gratificação superior a um terço do salário, o que caracteriza a exceção do § 2º do artigo 224 da CLT. Incidência das Súmulas nos 102, I, e 126. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010521-07.2015.5.01.0040. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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