JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000910-23.2017.5.12.0050

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Recurso de Revista 0000910-23.2017.5.12.0050, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ART. 71. § 3º DA CLT. A prestação de horas extras, não habituais, conforme consignou o Tribunal Regional, por si só, não invalida a redução do intervalo intrajornada por autorização do MTE, tendo em vista que a reclamante não estava sujeita a regime de prorrogação de jornada, nos termos do § 3º do art. 71 da CLT. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000910-23.2017.5.12.0050. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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