Recurso de Revista 0000675-19.2017.5.12.0030
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 11/11/2020
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. PORTARIA DO MTE . AUTORIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. A jurisprudência desta Corte tem o entendimento de que é possível a redução do intervalo intrajornada mediante expressa e específica autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, nos termos do art. 71, § 3º, da CLT. O Tribunal Regional consignou que a suposta falta de autorização para redução do intervalo intrajornada, em determinados períodos, não invalidam as reduções averiguadas. Assim, a…