JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000783-18.2014.5.08.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000783-18.2014.5.08.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.105/2014 . DIFERENÇAS SALARIAS. PAGAMENTO "POR FORA". REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O trecho transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram a condenação da reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes do pagamento "por fora". Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional manteve o pagamento de horas extras por serem inválidos os cartões de ponto, pois o lançamento dos horários era feito de acordo com a determinação da empresa, e não em conformidade com os reais horários cumpridos pelo empregado. Nesse contexto, está incólume o art. 59 da CLT e intacta a Súmula 338, II, do TST, porque constatada a existência de horas extras não quitadas, pois os cartões de ponto foram reputados inválidos, o que atraiu a presunção de veracidade da jornada de trabalho da inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. FERIADOS. O Tribunal Regional manteve a concessão do intervalo intrajornada, porque não provada sua fruição integral. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a Súmula 437, I, do TST. Óbice da Súmula 333 do TST. Por fim, a insurgência quanto aos feriados não foi alvo do prequestionamento a que alude a Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014 . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE . Esta Corte tem se posicionado no sentido da necessidade de expedição do mandado de citação no início da fase de execução, pois a existência de disciplina própria e específica sobre a matéria na CLT, consubstanciada no seu art. 880, afasta a aplicação de normas de caráter genérico, como o art. 832, § 1º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000783-18.2014.5.08.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000476-20.2016.5.08.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula nº 285 do TST e da edição da Instrução Normativa nº 40 do TST. Nessa se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001575-06.2014.5.08.0131

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014).…

Recurso de Revista 0000821-38.2016.5.08.0117

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE . Esta Corte tem se posicionado no sentido da necessidade de expedição do mandado de citação no início da fase de execução, pois a existência de disciplina própria e específica sobre a matéria na CLT, consubstanciada no seu artigo 880, afasta a aplicação de normas de caráter genérico, como o artigo 832, § 1…

Agravo 0000086-69.2016.5.08.0128

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A reclamada, nas razões de agravo, renova os argumentos apenas acerca do tema "cumprimento de sentença - necessidade de citação". Em face das alegações constantes do apelo , dá-se provimento ao recurso . Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO. NECESSIDADE. Ante a possível violação ao art. 880 da CLT, deve se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-75.2019.5.08.0129

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. O cerne da q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.