JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020941-81.2014.5.04.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020941-81.2014.5.04.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO COM BASE NA SÚMULA N º 422 DO TST. DIALETICIDADE. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA . O Tribunal Regional deixou de conhecer do recurso ordinário da reclamada sob o argumento de que houve mera repetição dos termos da contestação. Segundo o entendimento desta Corte, a Súmula nº 422, I, do TST não se aplica ao recurso ordinário, exceto em caso de recurso cuja motivação seja inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença (Súmula nº 422, III, do TST). Ante a possível violação do 5º, LV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a presente nulidade, nos termos do art. 249, § 2º, do CPC/73 (atual art. 282, § 2º, do CPC/15). RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO COM BASE NA SÚMULA N º 422 DO TST. DIALETICIDADE. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA . O Tribunal Regional deixou de conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada sob o argumento de que não houve impugnação aos fundamentos da sentença, mas mera repetição dos termos da contestação, aplicando ao caso a Súmula nº 422, I, do TST. Ocorre que, nos termos da Súmula nº 422, III, desta Corte, o item I do mesmo verbete não se aplica ao recurso ordinário, exceto em caso de recurso cuja motivação seja inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não está evidenciado na demanda. Configurada, portanto, a violação do art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista de que se se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020941-81.2014.5.04.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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