JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012920-24.2016.5.15.0027

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0012920-24.2016.5.15.0027, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE . Não há negativa de prestação jurisdicional quando o TRT assenta tese explícita sobre a matéria discutida nos autos (no caso o Tribunal Regional exarou tese no sentido de que a notificação pessoal do sujeito passivo deve preceder ao vencimento da obrigação tributária, de modo a possibilitar a insurgência contra eventuais irregularidades no lançamento, pela via administrativa e até judicial). Incólume, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Também não há falar em contradição e obscuridade na decisão agravada. Com efeito, a parte, ao suscitar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT no recurso de revista. Entretanto, ao desenvolver a impugnação recursal relativa ao mérito recursal propriamente dito, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a parte não se desincumbiu do seu ônus processual, conforme os termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No mais, considerando-se apenas a tese exarada pelo Tribunal Regional, verifica-se que referida tese está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que segue no sentido de que, nos termos do artigo 605 da CLT, a notificação pessoal do sujeito passivo, em se considerando a particularidade do ambiente rural em que vive o contribuinte, é requisito imprescindível para a constituição do crédito das ações de cobrança das contribuições sindicais, não sendo suficiente a mera publicação de editais em jornais. Precedentes desta Corte. Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012920-24.2016.5.15.0027. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010126-56.2017.5.15.0104

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Não se constata a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem mostra-se claro ao afirmar que o procedimento adotado, qual seja, a publicação de editais e a notificação pessoal para const…

Agravo 0025133-08.2018.5.24.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões pelas quais concluiu pela necessidade de intimação pessoal do contribuinte para que fosse constituído em mora. Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizan…

Agravo 0025080-92.2020.5.24.0091

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT expôs os motivos pelos quais concluiu que o recurso ordinário deveria ser denegado, ao registrar que a parte autora não observou o disposto na legislação para fins de correta constituição do crédito tributário. Agravo desprovido. AÇÃO DE C…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002714-06.2014.5.02.0019

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A questão tida como omissa, relativa à cobrança de contribuição sindical, foi objeto de detida análise pela Corte Regional. 1.2. Assentou o TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, que "sob os fundamentos invocados, resta claro que a intenção da parte autora é rediscutir a matéria …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025012-72.2019.5.24.0061

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL . Conforme destacado na decisão agravada, não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte quanto às questões alusivas à necessidade de notificação pessoal para a cobrança de contribuição sindical rural. Por sua v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.