- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo 1000700-36.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 05/10/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MPT. DESPROVIMENTO. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão monocrática desta Corregedoria-Geral que deferiu liminar requerida pela JBS para conceder efeito suspensivo ao agravo regimental interposto de decisão proferida em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão agravada está fundamentada na impossibilidade de execução imediata da decisão impugnada, na imprecisão acerca de prejuízos que podem afetar o próprio meio ambiente de execução das atividades e na inexistência de respaldo normativo necessário a amparar o bloqueio imediato de valores determinado na decisão . Deve ser mantida decisão que, diante da caracterização de situação extrema e excepcional, deferiu, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, a concessão de referido efeito suspensivo ao agravo regimental, pois o agravante não apresenta argumentos suficientes a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que entendeu que a situação dos autos se enquadra no âmbito de atuação excepcional da Correição Parcial em sede de liminar. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000700-36.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/10/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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