JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000113-13.2019.5.02.0026

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000113-13.2019.5.02.0026, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INVALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, registrou que os cartões de ponto apresentados são inválidos como meio de prova, pois apresentam, quase todos, horários invariáveis. Ainda consignou que, conforme confessado pelo preposto, não era o reclamante quem efetuava os registros nos cartões de ponto, mas o setor administrativo da empresa (incidência da Súmula 126/TST). Partindo dessas premissas, mas ainda com olhos postos nos elementos instrutórios dos autos, assentou o Tribunal Regional que a testemunha apresentada pelo reclamante confirmou a jornada declinada na inicial. 2. A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, consolidada na Súmula 338, III, do TST, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000113-13.2019.5.02.0026. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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