- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo 0001309-33.2012.5.02.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Diante de possível violação (má aplicação) do art. 219, § 5º, do CPC/73, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria foi pacificada pela SBDI-1, por meio do julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/05/2020, no qual se fixou o entendimento de que " O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Desse modo, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que se trate de fatos geradores distintos. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Diante de possível violação (má aplicação) do art. 219, § 5º, do CPC/73, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no artigo 219, § 5º, do CPC/73, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. Recurso de revista conhecido por violação (má aplicação) do art. 219, § 5º, do CPC/73 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001309-33.2012.5.02.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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