JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000857-09.2015.5.14.0001

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo 0000857-09.2015.5.14.0001, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INÍCIO DO PRAZO. DESCREDENCIAMENTO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO OU DO CADASTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-1, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso, mas sim ao término do vínculo com o Órgão Gestor da Mão-de-obra (OGMO), a partir do cancelamento do registro nesse órgão. Deve, portanto, ser observada a prescrição quinquenal em relação à pretensão dos trabalhadores portuários avulsos, somente incidindo a prescrição bienal em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Na hipótese , consta do v. acórdão recorrido que não há prova nos autos no sentido de que houve descredenciamento do reclamante. Logo, não há falar em prescrição bienal, mas, sim, na prescrição quinquenal, como decidido pela egrégia Corte Regional. Tal como proferida, a decisão agravada está em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte, como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO ÀS SUBSTÂNCIAS "COQUE E CLINQUER" - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA EMPRESTADA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". O inciso III, por sua vez, estabelece que incumbe ao recorrente " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". A reclamada não observou o requisito contido no inciso III do dispositivo, não sendo suficiente a reprodução de trechos da decisão sem o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos invocados na revista. Agravo não provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão não foi ventilada em sede de recurso de revista, não tendo sido, por isso, objeto de apreciação na decisão que não admitiu o referido apelo e, por conseguinte, na decisão monocrática que a manteve por seus próprios fundamentos. Nesse contexto, a provocação do debate apenas em sede de agravo de instrumento constitui vedada inovação recursal, não merecendo análise. Agravo não provido. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. Não tendo a parte indicado, nas razões de revista, o trecho específico que consubstancia o prequestionamento da questão trazida no recurso, inviável se torna o seu prosseguimento, uma vez que não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não provido. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em razão de provável ofensa ao art. 193, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. A questão foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR 239-55.2011.5.02.0319, tendo como Redator Designado o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, cujo julgamento se deu em 26/09/2019, ocasião em que a SBDI-1 desta Corte fixou a seguinte tese: " o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000857-09.2015.5.14.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000842-31.2012.5.05.0022

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional fundamenta-se na ausência de medição do agente insalubre. Todavia, extrai-se da fundamen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0097200-10.2006.5.05.0009

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE ÀS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 402 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1, "o adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalha…

Agravo 0001071-23.2014.5.17.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicion…

Agravo 0001309-33.2012.5.02.0009

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 20/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Diante de possível violação (má aplicação) do art. 219, § 5º, do CPC/73, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria foi pacificada pela SBDI-1, por meio do julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Mini…

Agravo 0020232-12.2016.5.04.0333

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. A questão foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR 239-55.2011.5.02.0319, tendo como Redator Designado o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, cujo julgamento se deu em 26/09/2019, ocasião em que a SBDI-1 desta Corte fixou a seguinte tese: "…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.