JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000918-66.2017.5.12.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000918-66.2017.5.12.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois, conforme se depreende do acórdão, a Corte Regional, com base no laudo pericial, registrou que não ficou evidenciada a exposição do autor aos agentes insalubres (ruído e químico) e que este não apresentou qualquer prova capaz de infirmar as conclusões do perito e do Juízo de primeiro grau, notadamente em relação à insuficiência no fornecimento dos EPI' s. Além disso, consignou que, embora o Juízo não esteja obrigado a acolher o laudo pericial, a sua desconstituição deve se basear em provas robustas, o que não ocorreu na hipótese, de forma que, no caso, prevaleceu a conclusão do perito, no sentido de que, no desempenho de suas funções, o contato do autor com ruído ou com substâncias químicas não foi suficiente para ensejar o direito à percepção do adicional de insalubridade pleiteado. Assim, tendo a Corte Regional se manifestado a respeito das questões suscitadas pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a pretensão recursal demonstra mero inconformismo com o decidido no acórdão recorrido. Intactos, portanto, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (Súmula 459 do TST). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte Regional expressamente consignou que, de acordo com o laudo pericial, não ficou evidenciada a exposição aos agentes insalubres (ruído e químico) e que o autor não apresentou qualquer prova capaz de infirmar as conclusões do perito e do Juízo de primeiro grau, notadamente em relação à insuficiência no fornecimento dos EPI' s. Além disso, consignou que, embora o Juízo não esteja obrigado a acolher o laudo pericial, a sua desconstituição deve se basear em provas robustas, o que não ocorreu na hipótese, de forma que, no caso, prevaleceu a conclusão do perito, no sentido de que o contato do autor com ruído ou com substâncias químicas no desempenho de suas funções não foi suficiente para ensejar o direito à percepção do adicional de insalubridade pleiteado. Dessa forma, com base na premissa de que o laudo pericial (o qual não foi desconstituído pelo autor) foi conclusivo no sentido de que o contato do trabalhador com ruído ou com substâncias químicas não foi suficiente para ensejar o direito à percepção do adicional de insalubridade pleiteado, o enquadramento jurídico dado pelo Tribunal Regional está correto, de modo que não há como se concluir pela violação dos artigos 7º, XXII e XXIII, da CF e 190 da CLT. No mais, não há que se falar em violação dos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC/2015, pois, no caso, foram devidamente observadas as regras da distribuição do ônus da prova. Além disso, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na esteira da Súmula 296, I, do TST. Assim, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000918-66.2017.5.12.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000574-95.2013.5.15.0140

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não procede a alegação de que a Presidência do TRT, ao denegar seguimento ao recurso de revista da reclamante, deixou de fundamentar a decisão. Isso porque, embora sucinta, a decisão foi clara ao d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000378-83.2019.5.12.0016

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Regional sido categórico quanto às condições de trabalho e demais aspectos que envolvem a não configuração do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Intacto o art. 93, IX,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011016-95.2017.5.03.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões submetidas a exame, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Intacto, pois, o artigo 93, IX, da CF. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regi…

Agravo 0000375-11.2020.5.08.0015

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Nos termos do art. 191 da CLT, a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro de limites de tolerância e com a utilização d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000862-80.2023.5.12.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO AO AGENTE "RUÍDO" ACIMA DOS NÍVEIS DE TOLERÂNCIA – FORNECIMENTO DE EPI'S POR PARTE DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.