JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001392-58.2014.5.17.0010

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001392-58.2014.5.17.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. ECT. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 433 DO TST. Consoante diretriz que se extrai do quanto disposto na Súmula nº 433 desta Corte, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. Nesse cenário, é inviável o processamento do recurso de embargos em fase de execução por indicação de contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte. Precedentes desta Subseção. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001392-58.2014.5.17.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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