- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0030900-59.2007.5.02.0318, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS DO ACORDO JUDICIAL . Considerando o quadro fático delineado pelo acórdão regional, o título executivo judicial consignou a incidência da multa em caso de descumprimento do acordo e, no caso, ocorreu atraso de muitos dias no pagamento das parcelas. Nesse contexto, correto o Tribunal Regional, ao considerar que o atraso no pagamento das parcelas é suficiente para autorizar a execução da multa. A não observância do acordo configuraria violação à coisa julgada. Incólume o art. 5.º, incisos XXXVI e XXXIX, da Constituição Federal. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0030900-59.2007.5.02.0318. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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