- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001594-21.2017.5.17.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, de acordo com a Súmula nº 126 do TST, consignou que os depoimentos das testemunhas confirmaram que o reclamante não detinha poderes de gestão, concluindo que ele não estava inserido na exceção do art. 62, II, da CLT. Ressaltou que o reclamante "não tinha poderes de admitir e demitir; que estava sujeito a controle de jornada, além de que não poderia se ausentar sem consentimento" . Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, não é possível aferir as violações e contrariedades apontadas, nem divisar dissenso pretoriano. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001594-21.2017.5.17.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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