- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0136800-57.2008.5.24.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EFEITO MODIFICATIVO. ERRO DE FATO. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE I. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho admitem o manejo dos embargos de declaração para corrigir julgamento que parte de premissa fática flagrantemente dissociada dos autos. Precedentes. II. No caso vertente, adotou-se a premissa de que a unicidade contratual e a condenação solidária das prestadoras fundaram-se tão somente no reconhecimento da ilicitude da terceirização, sem se considerar que o Tribunal Regional, em embargos de declaração, acrescentou fundamento independente no sentido de que as prestadoras integram grupo econômico. Trata-se, assim, de vício passível de ser sanado em embargos de declaração . III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se acolhe parcialmente, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0136800-57.2008.5.24.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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