JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010308-34.2014.5.01.0008

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0010308-34.2014.5.01.0008, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. 1. NULIDADE. JULGAMENTO. EXTRA PETITA . NÃO PROVIMENTO. Os artigos 141 e 492 do CPC/15 (artigos 128 e 460 do CPC/73) exigem que o órgão julgado decida a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados com base nos pedidos formulados na inicial e nos argumentos trazidos em contestação. No caso, observa-se que na petição inicial o reclamante postulou como pedido principal o reconhecimento do vínculo de emprego com o segundo reclamado, tomador dos serviços, e como pedido acessório o reconhecimento de sua condição de financiário, com deferimento dos benefícios inerentes a essa categoria. O Colegiado Regional manteve o indeferimento do pleito de reconhecimento do vinculo de emprego, porém, examinando os fatos e provas dos autos, concluiu que a primeira reclamada inseria-se no conceito de instituição financeira, o que autorizava reformar a r. sentença, neste aspecto, para declarar a condição de financiário do autor. Assim, a questão do enquadramento do autor como financiário foi objeto de pedido expresso na petição inicial e examinado pela r. sentença, tendo havido menção expressa no v. acórdão que as reclamadas alegaram a " inaplicabilidade das normas coletivas dos financiários ", o que permite inferir que houve impugnação acerca da matéria. Nesse contexto, não há se falar em julgamento extra petita , visto que a lide foi dirimida dentro dos limites em que proposta. Agravo a que se nega provimento. 2. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, amparada no acervo fático-probatório da lide, consignou que o objeto social da primeira e os termos do depoimento de sua preposta demonstravam que ela se inseria no conceito de instituição financeira previsto na Lei 4.595/64, pois confessadamente executava a intermediação de recursos financeiros do segundo reclamado em favor de clientes inadimplentes. Assim, concluiu que em se tratando a primeira reclamada de instituição financeira, era possível sua declaração incidental, bem como o reconhecimento da condição de financiário do autor, com aplicabilidade das normas coletivas inerentes a essa categoria. Incidência do óbice da Súmula nº 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Impende registrar, ainda, que esta 4ª Turma vem se posicionando pela imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC aos agravos julgados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010308-34.2014.5.01.0008. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011241-71.2015.5.01.0040

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. O atual Código de Processo Civil, em seus artigos 141 e 492, trata do princípio da adstrição do Juiz aos limites da lide. O julgamento extra petita configura-se quando o magistrado decide fora desses limites, os quais são fixados nos pedidos postulados na exordial e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011597-62.2015.5.01.0009

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, que entendeu pela ausência de transcendência , e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. JUL…

Agravo 0010338-58.2018.5.03.0110

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ISONOMIA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA . INEXISTÊNCIA. Os arts . 141 e 492 do CPC/2015 estabelecem que o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão, e que lhe é vedado proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. No caso…

Agravo 0001878-12.2015.5.17.0009

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar denulidade pornegativa de prestaçãojurisdiciona…

Agravo 0020926-11.2017.5.04.0732

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. SÚMULA 55/TST . O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reconheceu o enquadramento do Reclamante na categoria dos financiários, registrando que: " Não há dúvidas, assim, que a atividade preponderante da AGIPLAN F…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.