- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo 0002451-72.2014.5.02.0051, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST . DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária", único renovado em agravo, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas nos 126 e 331, item IV, do TST . Conforme delimitado na decisão monocrática, o Tribunal de origem assentou que a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços foi reconhecida em virtude de o preposto ter alegado desconhecimento quanto à prestação de serviços do autor em prol da ré, nos termos do artigo 843, § 1º, da CLT, sendo que a adoção de entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional, de que não houve confissão ficta do preposto e de que o autor não prestou serviços em prol da ora agravante, implicaria, necessariamente, revolvimento da valoração de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula nº 126 do TST. Constatou-se que o caso é de mera intermediação de mão de obra e de que as atividades desempenhadas pelo reclamante beneficiaram diretamente a tomadora de serviços, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilização subsidiária da segunda reclamada, conforme dispõe a Súmula nº 331, item IV, deste Tribunal Superior. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002451-72.2014.5.02.0051. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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