JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011930-43.2016.5.15.0153

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Recurso de Revista 0011930-43.2016.5.15.0153, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO LESIVA. No caso em tela, o TRT consignou em seu acórdão que o autor , desde junho de 1989, recebia o adicional de periculosidade calculado sobre a remuneração. Ressaltou ainda que em 2014 a Universidade , unilateralmente, passou a calcular a parcela utilizando tão somente o salário-base do autor, sob o argumento de que estava exercendo os princípios da legalidade e da autotutela administrativa. O Tribunal Regional decidiu em consonância com os termos do artigo 468 da CLT, porquanto a alteração contratual verificada nos autos foi lesiva, na medida em que prejudicial ao trabalhador em decorrência da redução salarial por ele sofrida. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011930-43.2016.5.15.0153. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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