JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011412-83.2017.5.15.0067

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 0011412-83.2017.5.15.0067, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO LESIVA. No caso em tela, o TRT consignou em seu acórdão que a autora , desde junho de 1989, recebia o adicional de periculosidade calculado sobre a remuneração. Ressaltou ainda que em 2014 a Universidade , unilateralmente, passou a calcular a parcela utilizando tão somente o salário-base da autora, sob o argumento de que estava exercendo os princípios da legalidade e da autotutela administrativa. O Tribunal Regional decidiu em consonância com os termos do artigo 468 da CLT, porquanto a alteração contratual verificada nos autos foi lesiva, na medida em que prejudicial à trabalhadora em decorrência da redução salarial por ela sofrida. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011412-83.2017.5.15.0067. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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