JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-10.2013.5.15.0008

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-10.2013.5.15.0008, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT. A decisão monocrática deve ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Restou configurada violação do art. 944, caput , do Código Civil . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Constatada violação do art. 944, caput , do Código Civil , merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O valor da indenização pordano moral deve ser arbitrado em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 944 do Código Civil. No caso, considerando a extensão do dano ocasionado pela conduta da reclamada (redução parcial e permanente da capacidade laborativa, com perda de 0,5 da visão do olho direito), além de outros elementos que informam a questão, revela-se desproporcional o valor arbitrado, impondo-se a sua redução. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001007-10.2013.5.15.0008. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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