JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002037-23.2010.5.02.0081

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0002037-23.2010.5.02.0081, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. FEPASA. CPTM. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS FERROVIÁRIOS DA CPTM . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, via de consequência, julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, com respaldo na jurisprudência iterativa e atual do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002037-23.2010.5.02.0081. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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