JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001959-50.2010.5.02.0074

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001959-50.2010.5.02.0074, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. SUCESSÃO PELA FEPASA. EX-EMPREGADO APOSENTADO ANTES DA CISÃO PARCIAL PELA CPTM. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Esta Corte possui firme entendimento de que, além de não haver sucessão da Estrada de Ferro de Sorocabana (FEPASA) pela malha ferroviária sucedida pela CTPM, o ferroviário que já havia se aposentado antes da referida sucessão (ocorrida em 29/3/1996) não tem direito à paridade de seus proventos com a remuneração dos empregados da ativa da CPTM, por força das Leis Estaduais n.os 9.342/96 e 9.343/96, que estabelecem a responsabilidade da Fazenda do Estado de São Paulo pelos respectivos encargos. Nesse sentido, precedentes. Assim, cumprida a função uniformizadora atribuída a esta Corte, a reforma da decisão não se viabiliza por meio do presente Agravo Interno. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001959-50.2010.5.02.0074. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
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