JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000403-19.2019.5.02.0708

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000403-19.2019.5.02.0708, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - VALIDADE DO BANCO DE HORAS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que, a despeito da existência ocasional de horas não compensadas, em relação às quais foi mantido o deferimento de horas extras e reflexos, o regime de banco de horas adotado era válido. Quanto ao intervalo intrajornada, entendeu que houve a fruição regular de uma hora por dia trabalhado, assim confirmando integralmente a sentença. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000403-19.2019.5.02.0708. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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