- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000838-60.2011.5.12.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. Ante a possível violação do art. 468 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. É pacífico no âmbito do TST o entendimento de que a parcela denominada CTVA deve integrar o salário de contribuição do empregado para fins de cômputo na reserva matemática, bem como para efeito de recálculo do saldamento. Da mesma forma, esta Corte Superior já firmou posicionamento, por meio da sua Subseção I de Dissídios Individuais, no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo Plano de Previdência Privada, com a quitação do Plano anterior, não o impede de discutir o valor do saldamento pela inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Com efeito, não é o caso de aplicação do disposto na Súmula n.º 51, II, do TST, pois a pretensão da reclamante não é se beneficiar com o melhor de cada um dos planos de previdência privada, mas tão somente de aplicação das regras vigentes à época da migração para o novo plano. Quanto à reserva matemática, prevalece nesta Corte o entendimento de que o empregador (patrocinador) é exclusivamente responsável pela integralização da reserva matemática, sendo indevida a atribuição de corresponsabilidade ao beneficiário ou à entidade de previdência. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 297,I/TST. Não houve debate no acórdão regional acerca da possibilidade ou não de redução do valor da CTVA, pelo que inviável o exame da matéria diante da falta de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. Deixa-se de analisar os temas em apreço em razão da petição de n.º 17835374, às fls. 3426, que manifesta a desistência quanto às matérias. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA. FUNCEF . RESERVA MATEMÁTICA E FONTE DE CUSTEIO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Diante da determinação de recolhimento da cota parte do autor e da primeira reclamada quanto à fonte de custeio da complementação de aposentadoria e atribuição de responsabilidade exclusiva à primeira reclamada quanto à recomposição da reserva matemática, verifica-se a perda do objeto do apelo da segunda reclamada. Assim, carece a agravante de interesse de recorrer em relação à matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000838-60.2011.5.12.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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