JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001085-65.2011.5.03.0086

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0001085-65.2011.5.03.0086, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. RESPONSABILIDADE. 1. É pacífico no âmbito do TST o entendimento de que a parcela denominada CTVA deve integrar o salário de contribuição do empregado para fins de cômputo na reserva matemática, bem como para efeito de recálculo do saldamento. Da mesma forma, esta Corte Superior já firmou posicionamento, por meio da sua Subseção I de Dissídios Individuais, no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo Plano de Previdência Privada, com a quitação do Plano anterior, não o impede de discutir o valor do saldamento pela inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Com efeito, não é o caso de aplicação do disposto na Súmula n.º 51, II, do TST, pois a pretensão do reclamante não é se beneficiar com o melhor de cada um dos planos de previdência privada, mas tão somente de aplicação das regras vigentes à época da migração para o novo plano. 2 . A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que o empregador (patrocinador) é exclusivamente responsável pela integralização da reserva matemática, sendo indevida a atribuição de corresponsabilidade ao beneficiário ou à entidade de previdência. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS. Conforma examinado da decisão agravada, não consta do acórdão a premissa fática de existência de dois níveis remuneratórios para o cargo comissionado exercido pela parte, com previsão de jornadas diferentes. Nestes termos, inviável a aplicação da OJ 70 da SBDI-1 do TST. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001085-65.2011.5.03.0086. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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