JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002632-67.2014.5.02.0053

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo Interno 0002632-67.2014.5.02.0053, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER. ART. 384 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional aponta para a inexistência de horas extras laboradas, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002632-67.2014.5.02.0053. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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