JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001020-04.2010.5.01.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001020-04.2010.5.01.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PRECLUSÃO . O tema relativo à negativa de prestação jurisdicional é inovatório, e não logra conhecimento, porquanto suscitado somente em sede de agravo de instrumento. A referida discussão não foi abordada na petição de recurso de revista e, portanto, está preclusa. Agravo de instrumento não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT , NÃO ATENDIDO. No caso em tela, a recorrente não atentou para os novos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. CONTRATAÇÃO POR COOPERATIVA. DISTINGUISHING . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". No caso, apesar do posicionamento do STF, é incontroverso nos autos que a terceirização se deu por cooperativa, o que caracteriza desvirtuamento da sua respectiva finalidade. Nesse contexto, registre-se o distinguishing no tocante à matéria apreciada pelo STF no julgamento do ARE 791.932/DF (tema 739). Há precedentes. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GUIAS PARA LEVANTAMENTO FGTS. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. IN 40/2016 DO TST. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. A decisão de admissibilidade omitiu-se na análise do tema constante do recurso de revista da reclamada. O art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST determina que se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém isto não ocorreu in casu . Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329 DO TST. ASSISTÊNCIA SINDICAL. No caso em tela, a decisão regional está em perfeita sintonia com as Súmulas 219 e 319 do TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333 do TST . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. SÚMULA 462 DO TST. A decisão regional está em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, segundo a qual, a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Tal constatação atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333 do TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001020-04.2010.5.01.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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