JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010202-38.2015.5.05.0651

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo 0010202-38.2015.5.05.0651, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EXCEÇÃO PREVISTA NA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. A despeito da conclusão do Tribunal Regional, resulta configurado que a recorrente figurou como dono da obra, mas é empresa de construção civil, revelando harmonia com a parte final da OJ 191 da SBDI-1 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010202-38.2015.5.05.0651. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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