Agravo 0000095-50.2016.5.14.0003
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DONO DA OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL COMO OBJETO SOCIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco previsto no art. 896 da CLT. Na hipótese, a decisão regional foi proferida em…