JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001049-18.2017.5.02.0411

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001049-18.2017.5.02.0411, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE SUSPENSÃO . No caso, não há como divisar violação direta e literal da Constituição Federal, na medida em que a matéria em debate requer a interpretação de legislação infraconstitucional, sobretudo do disposto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005. Assim, eventual ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa, o que não atende à exigência do art. 896, § 2º, da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001049-18.2017.5.02.0411. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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