JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000041-26.2010.5.03.0060

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo Interno 0000041-26.2010.5.03.0060, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 327. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "Diferenças de complementação de aposentadoria", o Regional é categórico ao declarar que: "... versando a controvérsia apenas a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, pleiteadas com fulcro em suposta incorreção na aplicação de índices de reajustes do benefício, é imperiosa a incidência da citada Súmula, que dispõe sobre a prescrição parcial, não atingindo o direito de ação, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio. Pontuo que não se discute, na hipótese, o direito ao benefício, no seu todo, que não teria sido pago, o que afasta a aplicação da súmula 326 do c. TST." . Diante desse contexto e estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento desta Corte, consolidada na Súmula nº 327, o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333/TST. RESERVA MATEMÁTICA - CUSTEIO DO BENEFÍCIO . O quadro fático delineado no acórdão recorrido é de que: "... não está sendo discutido o direito de repasse para plano de complementação de aposentadoria de contribuição incidente sobre parcelas trabalhistas não pagas no curso do contrato de trabalho. A demanda versa sobre o direito do reclamante aos reajustes do abono complementação aposentadoria. Portanto, se há contribuição a ser vertida pela VALE à VALIA, esse é um aspecto a ser dirimido entre as referidas instituições e não no presente feito.". Diante desse contexto, não viabiliza o processamento do recurso de revista a alegação de violação dos artigos 202 da CF/88 e ao artigo 1º da Lei Complementar 109/2001. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000041-26.2010.5.03.0060. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000262-52.2011.5.03.0099

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Merece ser mantida a decisão monocrática, pois a questão da prescrição foi decidida em conformidade com a Súmula nº 327 do TST, porquanto o reclamante já recebe a suplementação dos proventos de aposentadoria. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEM…

Agravo Interno 0001629-68.2010.5.03.0060

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO I . Nos termos da Súmula nº 327 do TST, é parcial e quinquenal a prescrição da pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria já percebida. II . No caso, não se evidencia contrariedade às Súmulas nos 294 e 326 do TST, porque o que se deferiu à parte reclamante foi o pagam…

Agravo Interno 0000178-56.2011.5.09.0011

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Merece ser mantida a decisão monocrática, pois a questão da prescrição foi decidida em conformidade com a Súmula nº 327 do TST, porquanto a reclamante já recebe a suplementação dos proventos de aposentadoria. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEM…

Agravo Interno 0000523-17.2011.5.03.0099

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICE DE REAJUSTE. SÚMULA Nº 327 DO TST. APLICABILIDADE. I . No caso dos autos, conforme se verifica no acórdão recorrido, a matéria discutida entre as partes não se refere ao direito à complementação de aposentadoria jamais recebida, mas sim quanto à existência de diferenças de co…

Agravo 0101900-14.2009.5.02.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. (SÚMULA 327 DO TST). O tema "prescrição" já foi objeto de análise por esta Corte Superior (acórdãos de fls. 613/623 e 655/660), tendo sido aplicado o entendimento constante da Súmula 327/TST , que assim dispõe: "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 . A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.