JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000178-56.2011.5.09.0011

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo Interno 0000178-56.2011.5.09.0011, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Merece ser mantida a decisão monocrática, pois a questão da prescrição foi decidida em conformidade com a Súmula nº 327 do TST, porquanto a reclamante já recebe a suplementação dos proventos de aposentadoria. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. atualização dos doze últimos salários de contribuição pelo índice IPC correspondente. alínea "b", do artigo 52 do Estatuto da PREVI. Merece ser mantida a decisão monocrática, pois se percebe que o quadro fático descrito pelo Regional aponta para o exame das normas do Estatuto da Previ, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que não se aplica o art. 52 do Estatuto porque a reclamante não é sócia fundadora, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. CUSTEIO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. atualização dos doze últimos salários de contribuição pelo índice IPC correspondente. alínea "b", do artigo 52, do Estatuto da PREVI. No presente caso não houve integração de parcela ao salário de contribuição nem criado benefício complementar, não havendo que se falar em deduções a cargo da reclamante e da patrocinadora a título de custeio do plano de previdência. Foram deferidas apenas diferenças de complementação de aposentadoria, pela não-aplicação correta dos " índices do IPC, garantida pela Lei nº 6.435/1977 e pelo próprio Estatuto da Previ, no artigo 52, alínea ' b ' ". A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Constatada, ainda, a natureza manifestamente inadmissível do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, em prol da agravada, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000178-56.2011.5.09.0011. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000041-26.2010.5.03.0060

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 327. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "Diferenças de complementação de aposentadoria", o Regional é categórico ao declarar que: "... versando a controvérsia apenas a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, pleiteadas com fulcro em suposta incorreção na aplicação de í…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-50.2010.5.03.0036

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 327 desta Corte, que reconhece a incidência da prescrição parcial e quinquenal nas hipóteses em que a controvérsi…

Agravo Interno 0117800-72.2009.5.19.0004

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Conforme registrado, o acórdão regional encontra-se em perfeita harmonia com a Súmula 327 do TST. Considerando a improcedência do agravo, impõem-se à parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. …

Agravo Interno 0000262-52.2011.5.03.0099

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Merece ser mantida a decisão monocrática, pois a questão da prescrição foi decidida em conformidade com a Súmula nº 327 do TST, porquanto o reclamante já recebe a suplementação dos proventos de aposentadoria. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEM…

Agravo Interno 0000841-47.2011.5.02.0254

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (PL-DL-1971) - CRITÉRIO DE CÁLCULO - REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida por fundamento diverso, pois não constam as datas de aposentadorias dos reclamantes na sentença, nem nos acórdãos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.