JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012628-85.2013.5.01.0204

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo 0012628-85.2013.5.01.0204, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, os trechos indicados são insuficientes para demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada, visto que consistem na conclusão do acórdão regional, que determinou o restabelecimento do plano de saúde, sob pena de multa. Tais trechos não abrange aspecto fático relevante registrado pelo TRT de origem, qual seja, de que a reclamante atenderia às exigências regulamentares e legais para a manutenção do plano de saúde: ex-empregada aposentada, com mais de 10 anos de contribuição e que continuava trabalhando na mesma empresa (arts. 5º, caput , e 22, caput e §§ 1º e 2º, da Resolução Normativa nº 279/2011 da ANS e pelo art. 31, § 1º, da Lei nº 9.656/1998). A transcrição e, especialmente, a impugnação desse fundamento seria imprescindível, em especial diante das alegações recursais apresentadas pela parte. 4 - Está configurada a improcedência do agravo, visto que o demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012628-85.2013.5.01.0204. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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