Embargos em Recurso de Revista 0888540-65.2007.5.11.0017
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 22/10/2020
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não impulsionam embargos arestos paradigmas formalmente inválidos à luz da Súmula 337 do TST. Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0888540-65.2007.5.11.0017. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)