JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000001-48.2019.5.02.0057

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 1000001-48.2019.5.02.0057, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. O eg. TRT, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela validade da pré-contratação de horas extras do jornalista, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 304 da CLT. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000001-48.2019.5.02.0057. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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