- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Mandado de Segurança 0007280-19.2019.5.15.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERDA DO OBJETO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional que determinou a inclusão da impetrante no polo passivo da demanda sem a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2. O Tribunal Regional extinguiu o processo sem resolução do mérito nos termos dos arts. 5º, II, 6º, caput e § 5º, e 10, da Lei 12.016/09, 485, I, do NCPC. 3. A impetrante insiste ter direito líquido e certo à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica como medida prévia a eventual constrição em seu patrimônio. 4. Ocorre que, em consulta realizada em 20/07/2020, junto ao Sistema de Acompanhamento Processual disponibilizado no sítio da internet do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, verificou-se que foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, providência requerida nesta ação. O incidente foi instaurado e julgado, com a consequente interposição de agravo de petição, já decidido em 20/06/2020. 5. Constatada, portanto, a perda do objeto do mandado de segurança, aplica-se ao caso o entendimento consagrado na Súmula nº 414, III, desta Corte . Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007280-19.2019.5.15.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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