JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000845-54.2017.5.12.0009

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000845-54.2017.5.12.0009, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO . PERÍODO DE ESPERA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA RÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366 DO TST. A e. Turma proveu o recurso de revista do reclamante para reformular o entendimento do Tribunal Regional de que o tempo de espera da condução fornecida pela empresa não pode configurar tempo à disposição do empregador, mormente porque não há nos autos elementos que atestem que ele, nesse tempo, ficasse no aguardo ou executando ordens emanadas pela ré. A jurisprudência desta Corte consolidou-se na orientação de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, período à espera do transporte fornecido pela empresa , entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários , consoante preconizado pelo artigo 58, § 1º, da CLT, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do artigo 4º da norma celetista. A SBDI-1 do TST, nos autos do processo TST-E-ED-RR-107700-77.2002.5.03.0027 (publicado no DEJT do dia 7/10/2011), consoante exame da Súmula 366 do TST, firmou entendimento no sentido de que "os minutos residuais correspondem ao tempo necessário para que o empregado atenda necessidades pessoais, no início e ao final da jornada diária, ligadas ao trabalho realizado , como, por exemplo, a uniformização, o lanche e a higiene pessoal, o qual deve ser considerado no cômputo da jornada diária, por ser tempo à disposição do empregador", independente da natureza da atividade prestada pelo empregado. O único precedente colacionado com o fim de demonstrar tese divergente espelha entendimento superado nesta Corte, a teor do artigo 894, § 2º, da CLT, firmado no sentido de que o tempo de espera pelo transporte fornecido pelo empregador constitui tempo à disposição do empregador. Ressalte-se que não foi abordado qualquer elemento de distinção apto a afastar a aplicação da jurisprudência firmada sobre a Súmula 366 do TST do caso em comento. Não há registro sobre a possibilidade de o reclamante poder se utilizar de outros meios de transporte. Também não houve exclusão das horas in itinere . O provimento da Turma consistiu em referendar a negociação coletiva sobre horas in itinere, c om determinação e retorno dos autos a origem com o fim de verificar a existência de contrapartida, não o sendo em razão dos pressupostos contidos da Súmula 90 do TST. Nesse sentido, inclusive, a discussão vertida no trecho da fundamentação do aresto não encontra especificidade, justamente em razão da ausência de debate sobre a faculdade do autor de se utilizar de outros meios de transporte, a incidir o óbice da Súmula 296, I, do TST ao exame da tese. A gravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000845-54.2017.5.12.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001311-51.2017.5.12.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/10/2020

EMENTA: ¿¿¿¿¿¿¿RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à matéria do recurso de revista não admitida pelo juízo primeiro de admissibilidade e que a parte não interpôs agravo de instrumento (Instrução Normativa nº 40/2016 do TST). TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. Há transcendência…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001763-75.2017.5.02.0411

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. 1. São inaplicáveis as inovações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, ante o princípio da irretroatividade, visto que a relação jurídica objeto da presente demanda consolidou-se em período anterior à sua vigência. 2. Nos termos da Súmula 366 do TST, "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordi…

Agravo em Recurso de Revista 0011773-93.2016.5.03.0027

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2020

EMENTA: A GRAVO EM RECURSO DE REVISTA . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO UTILIZADO PARA ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 366 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 118, ITEM X, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C O ART. 932, INCISO V, ALÍNEA "A". Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO UTILIZADO PARA ES…

Recurso de Embargos 0221200-60.2009.5.02.0462

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 27/08/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . Nos termos do § 1º da Instrução Normativa nº 40/2016, cujo entendimento é adotado analogicamente pela SBDI-1, é ônus da parte impugnar, mediante agravo, o capítulo do recurso a que foi denegado seguimento, sob pena de ocorrência de preclusão. Não impugnado, mediante agravo, o despacho, dat…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-57.2019.5.12.0028

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. 1. A redação da Súmula nº 366 do TST se refere ao cômputo dos minutos que antecedem e sucedem a jornada normal de trabalho, registrados nos cartões de ponto (interpretação do art. 58, § 1º, da CLT que também trata de tempo registrado em cartões de ponto). 2. A Súmula nº 366 do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.