JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental em Embargos em Recurso de Revista 0000023-14.2012.5.15.0088

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo Regimental em Embargos em Recurso de Revista 0000023-14.2012.5.15.0088, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPANHIA DEDESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST . Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 do TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo regimental conhecido e provido. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPANHIA DEDESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST . Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade ou não de imputação de responsabilidade subsidiária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, que, incontroversamente, atuou como dona de obra, em contrato de empreitada para a construção de casas populares. O entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 desta Corte é de que " Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro , salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". A SBDI-1 desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que " A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas" (destacou-se), mas, ao contrário, engloba "igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos ". O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização " se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira " , [...] em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa ' in elegendo' ". Definiu, por fim, que o verbete alcança também os entes da Administração Pública e que eles não podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro que contratar, em nenhuma hipótese, o que torna irrelevante, para a solução da controvérsia, a averiguação de eventual culpa in vigilando do embargante. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior, em casos semelhantes envolvendo Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, reconhece a sua condição de dona de obra em contratos firmados com empresas para a construção de casas populares e a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST . Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000023-14.2012.5.15.0088. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0086300-05.2007.5.15.0057

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 18/03/2021

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST . Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade ou não de imputação de responsabilidade subsidiária à Companhia de Desen…

Recurso de Embargos 0175200-57.2007.5.15.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/08/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . CDHU. DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. OJ 191/SDI-I/TST. 1 . A teor do acórdão embargado, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) firmou convênio com o Município de Álvares Machado para a construção de unidades habitacionais, cabendo a este celebração de contrato com a empresa prestadora de serviços. 2 . Em hipótese…

Recurso de Embargos 0151000-10.2007.5.15.0115

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 19/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CDHU. CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. DONO DA OBRA. Sobre a responsabilidade do dono da obra, esta Corte pacificou seu entendimento mediante a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, segundo a qual "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações tr…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0069200-58.2007.5.15.0050

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/09/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. TEMA REPETITIVO Nº 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONVÊNIO PARA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES. Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que "a exclusão de responsabilidad…

Recurso de Embargos 0002500-14.2009.5.15.0056

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/12/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007 . RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. CONVÊNIO FIRMADO COM MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE CASAS POPULARES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. Pedido de processamento dos embargos para fins de restabelecimento do acórdão do TRT, por meio da qual houve a responsabilização subsidiária pelo crédito trabalhista reconhecido em juízo. Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.