JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001547-63.2011.5.01.0058

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001547-63.2011.5.01.0058, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. REDUTIBILIDADE SALARIAL. CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA À SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Em regra, não se reconhece contrariedade a verbete que ostenta conteúdo de natureza processual, tendo em vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência atribuída à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014. Com efeito, diante dessa precípua função, esta SBDI-1 vem reafirmando que somente se reconhece essa excepcional hipótese - de conhecimento dos embargos pela alegação de contrariedade à Súmula nº 126 do TST -, se o acórdão embargado estiver fundamentado em fatos e provas distintos daqueles contidos no acórdão regional, ou seja, se para chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem a Turma incursionar nos autos na busca de fatos para conhecer do recurso. In casu , a Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo autor, por violação do artigo 7º, VI, da Constituição Federal, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou o réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da alegada redução do percentual da Função Comissionada Técnica - FCT. Concluiu que a alteração efetivada pela empresa - redução do percentual da gratificação - constituiu verdadeira redução salarial. Por sua vez, o acórdão regional consignou que houve alteração da forma de pagamento da gratificação FCA (anteriormente denominada FCT); que tal parcela nunca observou um percentual fixo; que nada assegurava a percepção do pagamento em termos de vinculação percentual ao salário; que não houve prejuízo financeiro com a implementação da norma GP/030, pois a gratificação não foi suprimida ou teve seu valor reduzido. Ou seja, enquanto o TRT concluiu que a alteração da forma de pagamento da gratificação em comento não implicou redução salarial, a Turma adotou entendimento no sentido de que a redução do percentual dessa gratificação importou em decréscimo salarial, pois considerou a diferença entre o importe recebido e aquele que efetivamente deveria ser pago ao empregado. Desse modo, no que concerne à Súmula nº 126 do TST, somente haveria possibilidade de se acolher a alegação de contrariedade se o acórdão embargado estivesse fundamentado em fatos e provas distintos daqueles contidos no acórdão regional, ou seja, se para chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem a Turma incursionasse nos autos na busca de fatos para conhecer ou não do recurso. Esse, contudo, não é o caso, pois a decisão embargada, com base nos mesmos fatos descritos pelo TRT, simplesmente adotou entendimento diverso, sem precisar revolver o conjunto fático-probatório dos autos. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001547-63.2011.5.01.0058. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0011489-72.2017.5.03.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. SERPRO. CÁLCULO DA PARCELA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. PERCENTUAL A SER INCORPORADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADAS. O agravante requer o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 126 do TST, a fim de que, no exame do mérito, seja considerada a média dos percentu…

Agravo em Recurso de Embargos 0000012-02.2016.5.07.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR (FCA). NATUREZA SALARIAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subse…

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 3348200-92.2009.5.09.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/02/2020

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - SERPRO - FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR (FCA) - NATUREZA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO - SÚMULA 126/TST - CONTRARIEDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. Tratando-se de recurso de embargos interposto sob a égide da Lei nº 11.496/2007, somente a demonstração de divergência jurisprudencial em torno da interpretação de dispositivo legal ou constitucional impulsionaria o seu co…

Recurso de Revista 0001154-25.2017.5.06.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. INCORPORAÇÃO. MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO PELO EMPREGADO. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que a parcela Função Comissionada Técnica - FCT, paga habitualmente pelo SERPRO como contraprestação ao trabalho, sem vinculação com o desempenho de atividade extraordinária ou adicional, tem natureza s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000094-93.2017.5.07.0013

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . RECLASSIFICAÇÃO SALARIAL. CONSEQUÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA VERBA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.