JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011365-51.2017.5.18.0221

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011365-51.2017.5.18.0221, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANOS MORAIS (R$20.000,00) . DANOS ESTÉTICOS (R$11.000,00). AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO (ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). DANOS MATERIAIS (R$800.015,93). INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA OFÍCIO DE FAQUEIRO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO (ART.950 DO CC E SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011365-51.2017.5.18.0221. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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