Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000151-16.2018.5.12.0053
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. FIXAÇÃO DO VALOR DO PENSIONAMENTO EM 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido …