JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020017-21.2015.5.04.0026

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
17/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020017-21.2015.5.04.0026, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 17/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, EM CAUSA SUBMETIDA AO RITO SUMARÍSSIMO. ESTAGIÁRIO. BOLSA-AUXÍLIO. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO MAIS BENÉFICA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não conseguiu comprovar violação direta do art. 7º, XXVI, da Constituição da República (Súmula nº 442 do TST). No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que as convenções coletivas contém disposição mais benéfica e específica para os estagiários quanto à remuneração da bolsa-auxílio, em detrimento dos acordos coletivos de trabalho que não continham tal previsão. Incidência da Súmula nº 126 do TST à pretensão de reexame de fatos e provas na via recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020017-21.2015.5.04.0026. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 17/08/2020.)
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