- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020339-82.2016.5.04.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO. CONFRONTO ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Não se configura ofensa direta e literal ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, pois as diferenças de bolsa-auxílio deferidas à Reclamante tiveram por base o teor da convenção coletiva juntada aos autos. Assim, houve, por parte do Tribunal Regional, o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho. II . A decisão regional está em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula nº 333 do TST. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020339-82.2016.5.04.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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