JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-34.2018.5.13.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-34.2018.5.13.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Consignou o Tribunal Regional ter restado demonstrado que " o trabalhador entrava nas câmaras frias da empresa sem os equipamentos de proteção adequados, durante a jornada de trabalho, conforme se depreende do laudo pericial", tendo por "caracterizado o labor em ambiente de trabalho insalubre, nos termos do Anexo 9 da NR-15". Óbice da Súmula nº 126/TST. Incólumes o art. 7º, XXIII, da CF e a Súmula nº 80 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000309-34.2018.5.13.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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