- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011006-23.2014.5.15.0114, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS. Como a tese da invalidade do regime de compensação não foi apreciada pelo Regional, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST ao exame de contrariedade à Súmula nº 85, IV e V, do TST. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à alínea "a" do art. 896 da CLT. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. A pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, de que as funções mencionadas nos autos foram desempenhadas desde o início do contrato e não demandavam nenhum esforço adicional que pudesse caracterizar desproporção entre o salário recebido e a prestação laboral, situação que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011006-23.2014.5.15.0114. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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