JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011685-54.2017.5.15.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011685-54.2017.5.15.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Evidenciada para o Tribunal Regional, pelo exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, a existência dos requisitos para a responsabilização civil subjetiva patronal, não há cogitar em violação dos arts. 5º, V e X, 7º, XXII e XXVIII, e 157 da CLT; 186 e 927 do CC; e 20, § 1º, I, da Lei nº 8 . 213/1991. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011685-54.2017.5.15.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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