- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-81.2019.5.07.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional, instância soberana na apreciação da matéria fática, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que as atividades desempenhadas pela reclamante na reclamada atuaram como concausa para o advento da doença ocupacional que acometeu a obreira. Diante desse contexto, tendo a Corte de origem decidido pela presença dos requisitos para a responsabilização civil do empregador, não há como divisar a violação dos artigos 5º, V e X, e 7º, XXII e XXVIII, da CF/88, 186 e 927 do CC e 157 da CLT. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000586-81.2019.5.07.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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