- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011807-27.2017.5.15.0083, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável o exame da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando a parte não opõe os pertinentes embargos de declaração contra a decisão que alega ser omissa. Incidência da Súmula nº 184 do TST. 2. COISA JULGADA. O Tribunal de origem, por considerar incidente o instituto da coisa julgada quanto à pretensão do reclamante de incorporação da gratificação de função - CTVA e cargo comissionado, não examinou a controvérsia sob o prisma dos arts. 7º, VI, da CF; e 457, § 1º, e 468 da CLT ou sob o enfoque da Súmula nº 372 do TST e da natureza jurídica das parcelas vindicadas, razão pela qual a alegação recursal quanto à violação daqueles dispositivos constitucional e legais e quanto à contrariedade à referida Súmula desta Corte Superior carecem do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011807-27.2017.5.15.0083. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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