JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-41.2016.5.06.0172

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-41.2016.5.06.0172, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA , ENERGIMP S.A. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A questão não envolve um incidente processual no curso da recuperação judicial, mas a constituição de um título executivo judicial trabalhista, esta Justiça Especializada é a competente para o exame da matéria até a constituição do crédito, nos moldes do § 2º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005. 2. GRUPO ECONÔMICO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, limitou-se a transcrever integralmente o acórdão regional, sem, contudo, destacar especificamente os trechos que contêm as teses jurídicas contra as quais se insurge, o que não atende àquele dispositivo legal. Precedente da SDI-1. 3. PARCELAS DA CONDENAÇÃO. Conforme consignado na decisão recorrida, não existe prova da efetiva habilitação dos valores alusivos às verbas rescisórias perante o Juízo Comum e, por outro lado, fi cou demonstrada a falta de pagamento dos valores constantes da rescisão contratual. Ressaltou, ainda, que não havia falar em responsabilidade exclusiva do empregador, porquanto a sua responsabilização foi solidária e alcança todos os títulos objeto da condenação, nos moldes do disposto no artigo 2º, § 2º, da CLT. 4. RESTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O recurso não se encontra adequadamente fundamentado, pois a indicação genérica de violação dos arts. 114 e 202 da CF esbarra no óbice da Súmula nº 221 do TST, já que a ora agravante não cuidou de indicar especificamente qual inciso ou parágrafo reputou violado. O único julgado reproduzido no recurso é oriundo do STF, órgão judicante não contemplado na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, ARMANDO DANTAS DE AGUIAR NETO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . O atraso eventual no pagamento de salários ou a ausência de regular quitação das verbas rescisórias, por si só, não enseja a indenização por dano moral quando não demonstrada a efetiva repercussão na esfera íntima do empregado, hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000018-41.2016.5.06.0172. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000020-11.2016.5.06.0172

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO E AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT - BASE DE CÁLCULO. FORMA DE EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001824-51.2015.5.06.0171

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECURSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014, À LEI Nº 13.105/2015 E À IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Quanto ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o mero não pagamento das verbas rescisórias não dá az…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000392-91.2015.5.06.0172

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/09/2022

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ENERGIMP S/A. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO / NORMA COLETIVA - CATEGORIA DIFERENCIADA - ABRANGÊNCIA / DIFERENÇAS DE FGTS E INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - PARCELAS CONTEMPLADAS NOS AUTOS QUE TRAMITAM NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL / PREVIDÊNCIA PRIVADA / …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-22.2015.5.06.0171

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (ENERGIMP S.A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - RECUR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0125800-90.2003.5.03.0077

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Afasta-se, portanto, a alegação de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.